Reunião com moradores e proprietários
Assinatura de contratos
Instauração do processo administrativo
Projeto de Regularização Fundiária
Aprovação do Projeto pela Prefeitura
Expedição da Certidão de Regularização Fundiaria
Registro com os moradores e proprietários
Entrega das Matrículas (Escritura)
Auxílio-transporte
Sintsef-BA toma providências contra restrições ao benefício
O Sintsef-BA está atento e já tomou providências contra mais um abuso cometido contra o direito dos trabalhadores do serviço público federal. Atendendo parecer do Tribunal de Contas da União (TCU), o Ministério do Planejamento editou Orientação Normativa nº 3, de 2011, que “disciplina” o direito ao auxílio-transporte da categoria, fato que já provoca diversos transtornos para servidores lotados em alguns órgãos.
No Ministério da Marinha, os trabalhadores que usam o carro para trabalhar foram convocados a preencher uma declaração e um formulário, supostamente para terem direito a um adesivo para acesso à Base Naval de Aratu. O documento cita que, ao adquirir o adesivo, o servidor declara ter ciência do artigo 3 da Orientação Normativa (que veda o pagamento de auxílio-transporte quando utilizado veículo próprio). No INCRA, a exigência é de apresentação de “bilhetes” de transporte regular rodoviário para efetivo
No mandado de segurança impetrado para corrigir as distorções praticadas pela Direção do INCRA, o Sintsef-BA lembra que o benefício, instituído pela MP 2.165/2001 e suas reedições, é pago aos servidores públicos para cobrir gastos com o deslocamento ao local de trabalho, nos casos em que o órgão público não disponibilize meio de transporte para tanto, sendo esta a condição legal para seu pagamento.
Assim, o auxílio transporte possui uma natureza eminentemente indenizatória, compensando os gastos que o servidor efetua para chegar até o local do trabalho, os quais comprometem, em muitas ocasiões, grande parte do salário.
É ilegal instituir exigências via orientação normativa, quando a lei não prevê tal possibilidade. O Vale Transporte deve ser pago, independentemente de exibição do bilhete e adesivo, de acordo com as disposições legais em vigor.
Desconto indevido
O servidor que tiver descontado em seu contracheque o valor do vale-transporte por qualquer um dos motivos constantes na Orientação Normativa 03/2011 deverá entrar em contato com a Coordenação Jurídica do Sintsef/BA para que sejam encaminhadas as providências cabíveis. O sindicato não aceitará que nenhum direito dos trabalhadores de sua base seja restringido e irá lutar em todas as instâncias possíveis até que as práticas danosas sejam sanadas.
Oficina
Em comemoração ao Dia Internacional da Mulher, a Coordenação de Formação Sindical realiza na tarde desta terça-feira, 06, em Salvador, a oficina “Questões de Gênero”. O objetivo é promover uma reflexão sobre o papel desempenhado pela mulher na sociedade contemporânea, os avanços das lutas contra a violência, o assédio moral e sexual e a extensa pauta de reivindicações que precisa ser conquistada. A presença da categoria, sobretudo a feminina, é essencial.
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