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Ação judicial garantirá diferenças de anuênios para servidores

Funasa

 

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Ação judicial garantirá diferenças de anuênios para servidores

 

Para corrigir problemas históricos que afetam os trabalhadores de sua base, o Sintsef-BA, sempre defendendo os interesses da categoria, ajuizará ação contra a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) buscando pleitear a contagem de tempo de serviço celetista para fins de anuênio e cobrança dos valores atrasados.

Recentemente o Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF) reconheceu a todos os servidores da Funasa, que foram admitidos pelo regime celetista e, posteriormente, foram enquadrados no regime estatutário, através da lei n.º 8.112/90, têm direito à contagem do tempo de serviço celetista para fins de percepção dos anuênios.

Ao serem enquadrados no regime estatutário, os trabalhadores tiveram seu tempo de serviço anterior desconsiderado pela Funasa para fins de anuênio. O órgão passou, então, a contar o anuênio a partir do zero. A Justiça já reconheceu o equívoco e tem mandado incorporar o anuênio no contracheque, além de devolver as diferenças ainda não pagas e que ainda não prescreveram.

Trabalhadores ativos, aposentados e pensionistas que foram admitidos pela Funasa via CLT, têm direito às diferenças, bastando, para tanto, preencher e reconhecer firma a procuração, o contrato de honorários e gratuidade de justiça (disponíveis em nosso site para download, clique aqui para baixar).

Além disso deverão ser juntados cópia simples do contracheque mais recente, do RG e CPF, bem como de uma certidão funcional que comprove admissão na Funasa antes de janeiro de 1991 ou cópia da carteira de trabalho com a anotação da transferência para o Regime Jurídico Único (RJU). Essa documentação deverá ser entregue ou enviada para nossa sede ou núcleos regionais.

É o Sintsef-BA seguindo na luta para impedir que os trabalhadores de sua base sejam lesados em seus direitos.


Seguridade

No dia 26 de dezembro do ano passado o Diário Oficial da União publicou a medida provisória (MP) 556/11. A MP altera a Lei 10.887/04 que trata da contribuição do Plano de Seguridade do Servidor Público e exclui da contribuição previdenciária adicionais como férias, adicional noturno, assistência à saúde suplementar, entre outros. Confira aquia íntegra da MP. Muitos servidores públicos procuraram a Justiça alegando que o desconto sobre esses itens era ilegal. Frente ao entendimento favorável a diversas ações, o governo tomou a decisão de formalizar a norma na MP 556/11. A partir de agora a medida garante que não haverá novos descontos. Caso queira reaver os valores anteriores descontados indevidamente o servidor deverá acionar a Justiça. (Fonte: Condsef)


Agenda

Nesta terça-feira, 31/01, às 10h, assembléia do DNOCS em Salvador. No dia 15/02, em Brasília, será o lançamento Campanha Salarial 2012 dos SPFs.

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Flora Barros

Flora Barros

Arquiteta

Projetos de Iluminação, Light Design - Projetos de Arquitetura e Urbanismo - Construção - Regularização Fundiária - Lei do Puxadinho - Usucapião

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