A Flora Barros Arquitetura possui um amplo portfólio de projetos, que abrangem desde pequenos espaços residenciais até grandes empreendimentos comerciais. Comprometidos com a excelência e a qualidade, nossos arquitetos e designers trabalham em estreita colaboração com os clientes para criar projetos únicos que se adequam ao seu estilo de vida e ao seu orçamento. Nossa página de Projetos reúne alguns dos nossos trabalhos mais impressionantes, como casas, apartamentos, escritórios, hotéis, lojas e outras edificações. Navegue pelos nossos projetos para explorar a diversidade de soluções criativas que oferecemos. Destacamos a nossa especialização em Light Design e Arquitetura Instagramável, que cria ambientes acolhedores e modernos ao mesmo tempo, que são perfeitos para compartilhar nas mídias sociais.
Com qualificação técnica atestada pelo CAU n° A129063-0
IR sobre terço de férias
Sintsef-BA ajuizará ação para corrigir distorções
O Sintsef-BA vai ajuizar novas ações na busca de corrigir distorções praticadas pelo governo federal nas remunerações pagas aos seus trabalhadores. Uma destas ações visa a devolução dos valores descontados a título de cobrança de Imposto de Renda (IR) sobre as parcelas recebidas a título de terço constitucional sobre as férias. A Justiça Federal do Distrito Federal abriu um importante precedente favorável aos trabalhadores, ao decidir, em ação promovida pela Associação dos Juízes Federais do Brasil, que a cobrança é injustificada e que o IR não deve incidir sobre o terço de férias, como a União vem fazendo.
Em sua fundamentação legal, os advogados defendem que a verba teria natureza indenizatória e não se incorpora à remuneração do servidor para fins de aposentadoria, portanto, não caberia o zelo fiscal por parte da Fazenda Nacional. Recente decisão do Superior Tribunal de Justiça confirmou o entendimento do Supremo Tribunal Federal de que apenas as parcelas remuneratórias estão sujeitas a este tributo.
A Constituição Federal garante ao servidor o mínimo de um terço da remuneração a título de férias. Ao descontar o imposto de renda sobre a indenização, o servidor recebe um valor inferior ao estabelecido pela Lei Maior.
Terão direito à ação de repetição de indébito filiados ao Sintsef-BA que tenham entrado em férias nos últimos cinco anos. Aposentados e pensionistas também podem pleitear as diferenças, caso o benefício originário tenha se iniciado nos últimos cinco anos. Para tanto, os companheiros devem preencher e assinar os formulários anexos (clique aqui para baixar ou visite nossa página na internet), reconhecer a firma e juntar a documentação solicitada, quando requerido, e entregar tudo em nossa sede ou núcleos regionais. O envio também pode ser feito pelo correio.
Endereço
Além da sede ou dos núcleos e delegacias do Sintsef-BA, a documentação para ajuizar a ação de IR sobre o terço de férias também poderá ser enviada diretamente ao Escritório de Advocacia Carvalho Cavalcante, que encaminhará a ação. O endereço é Advocacia Carvalho Cavalcante – SBS, Quadra 02, Bloco S, Sala 1005, Edifício Empire Center, Brasília-DF, CEP 70.070-904
Mensalidade sindical
Ao contrário do que dissemos na edição da última quinta-feira (31/10) deste boletim, os filiados ao Sintsef-BA terão suas mensalidades sindicais majoradas em DEZEMBRO (e não este mês, como foi dito), por ocasião do recebimento da segunda parcela do décimo-terceiro salário nos vencimentos de parte dos trabalhadores do serviço público federal. O desconto é isolado e não implica em reajuste do valor da mensalidade sindical, que permanece no mesmo percentual de 0,85% do vencimento bruto de cada filiado. A informação já foi corrigida em nosso site.
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