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Com qualificação técnica atestada pelo CAU n° A129063-0
PSS sobre gratificações
Justiça condena União em primeira instância
O Sintsef-BA, através de sua assessoria jurídica, acaba de conquistar na justiça mais dois importantes êxitos para os seus filiados. Juízes da 10ª e 14ª Vara do Tribunal Regional Federal da Bahia decidiram, em processos impetrados pelo sindicato, pela ilegalidade da incidência de contribuição previdenciária (PSS) nos valores da Gratificação de Produtividade das Carreiras de Saúde e Trabalho (GDPST) e Gratificação de Combate e Controle de Endemias (GACEN) recebidos pelos trabalhadores.
Os processos de número 0016529-69.2013.4.01.3300 e 0016521-92.2013.4.013300, respectivamente, ainda são cabíveis de recurso por parte da União. Mas representam, já neste primeiro momento, uma vitória importante da luta dos trabalhadores contra as agressões legais cometidas pelo governo quando se trata de penalizar os servidores.
“No regime próprio de previdência, as parcelas de caráter transitório, ou seja, aquelas não incorporáveis aos proventos do servidor na inatividade, não devem compor a base de cálculo da contribuição previdenciária, tendo em vista que os cálculos dos proventos da aposentadoria guardam direta proporção com a remuneração do cargo efetivo percebido pelo servidor, conforme artigo 40 e seu § 3º da Constituição Federal”, ponderou, em sua sentença, a juíza substituta Renata Quadros, da 14ª Vara do TRF baiano.
Além de declarada a ilegalidade e inexigibilidade da contribuição previdenciária sobre as referidas gratificações, a União também foi condenada a restituir os valores descontados indevidamente.
Para Carlos Borges, Coordenador de Assuntos Jurídicos do sindicato, a Justiça desempenha um papel preponderante, ao corrigir distorções como essa do PSS sobre gratificações. Contudo, alerta ele, “nossos esforços também são coroados com a participação nas lutas políticas.”
Novas ações
Quem ainda não enviou a documentação para ajuizar ações e suspender os descontos do PSS indevidamente cobrados sobre as gratificações salariais ainda pode fazê-lo. Terão direito a ingressar com a ação filiados ao Sintsef-BA que recebe(ra)m as gratificações GDIAE, GDAPEN, GDATEM, GDAPIB, GDARM, GDASCVM, GEDR, GDINEP, GDAPEF, GDPST, GDAEM, GDAPM, GDAIPEA, GDATP, GDAFE, GDAIN, GACEM, GTEMA, GDADNPM, GDAIN, GACEN, GDPFNDE, GDAPA, GDATFA, GDAIT, GDAPDNPM, GDACABIN, GDFFA, GDSUFRAMA, GDIT, GDARA, GDACHAN, GDAFAZ, GDAR, GDATUR, GDAHFA, GDACT, GDADNIT, GDAC, GDASUSEP, GDRH, GDASA, GDACTSP, GDAPEC, GDPCAR GDECVM. Podem ser ativos; aposentados a partir de 2008 ou pensionistas cujo instituidor da pensão estava em atividade em 2008. Quem ainda não for filiado ao sindicato também pode entrar na ação, desde que se filie. Os formulários a serem preenchidos podem ser baixados aqui: http://goo.gl/npX8co
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