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Com qualificação técnica atestada pelo CAU n° A129063-0
Improbidade
CGU expulsa 4 mil servidores em 10 anos
Os casos recentes de funcionários fantamas no Legislativo e investigados pelo Congresso, pelo Ministério Público Federal e pela Justiça, encontram ressonância também no Executivo. Somente nesta década, a Controladoria-Geral da União (CGU), responsável por fiscalizar a administração pública federal, registrou 1.442 acusações contra servidores de improbidade administrativa — ato ilegal que causa dano ao patrimônio público, em que está incluído quem recebe e não aparece no serviço — e 158 ocorrências de acúmulo ilegal de cargos.
Como um mesmo funcionário pode ter cometido um ou mais ilícitos, o órgão não sabe informar quantos efetivamente foram punidos em cada uma dessas situações. No entanto, a CGU expulsou 4.064 servidores do governo federal, entre janeiro de 2003 e dezembro do ano passado, por irregularidades no exercício da profissão. Todas as punições aplicadas pela CGU estão de acordo com a Lei nº 8112/1990.
De acordo com a norma, o “servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa”. Ou seja, a demissão dos efetivos, destituição dos comissionados e a cassação da aposentadoria de quem já havia encerrado o tempo de serviço só é feita após confirmada a irregularidade e cumpridas as etapas legais até o julgamento.
Os dados da CGU indicam ainda um ranking das pastas em que houve o maior número de expulsões. O Ministério da Previdência Social — e seus órgãos conexos, como o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) — lidera a lista. Nos últimos 10 anos, mais de mil funcionários foram julgados e condenados à expulsão ou perda de aposentadoria por não cumprirem o código de ética ao qual estavam submetidos. (Fonte: Correio Braziliense)
O que diz a lei
A Lei nº 8112/1990 indica que o funcionário fantasma ou que acumule cargos irregularmente também pode ser punido em âmbito civil por improbidade administrativa. As penas previstas são perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por até 10 anos; proibição de receber benefícios fiscais e de crédito; e ainda ser obrigado a devolver aos cofres públicos o valor do dano causado.
Generalização
Não se pode generalizar e achar que a corrupção e a quebra de decoro nos órgãos federais compromete todo o serviço público. João Paulo Peixoto, professor e pesquisador da UNB, comenta ser positivo o fato de o número de expulsões referir-se apenas a 2,6% do total de servidores da administração pública federal. “Felizmente a proporção é pequena, se isso significar que a punição está ocorrendo para todos os casos. O que não pode é haver um malfeitoe não ser punido por conta do excesso de recursos e instâncias pelas quais um caso desses pode passar”, afirma. (Fonte: Correio Braziliense)
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