A Flora Barros Arquitetura possui um amplo portfólio de projetos, que abrangem desde pequenos espaços residenciais até grandes empreendimentos comerciais. Comprometidos com a excelência e a qualidade, nossos arquitetos e designers trabalham em estreita colaboração com os clientes para criar projetos únicos que se adequam ao seu estilo de vida e ao seu orçamento. Nossa página de Projetos reúne alguns dos nossos trabalhos mais impressionantes, como casas, apartamentos, escritórios, hotéis, lojas e outras edificações. Navegue pelos nossos projetos para explorar a diversidade de soluções criativas que oferecemos. Destacamos a nossa especialização em Light Design e Arquitetura Instagramável, que cria ambientes acolhedores e modernos ao mesmo tempo, que são perfeitos para compartilhar nas mídias sociais.
Com qualificação técnica atestada pelo CAU n° A129063-0
Direito de greve
Projeto de lei é um ataque às conquistas dos trabalhadores
Com o objetivo de eliminar um hiato de 23 anos desde a promulgação da Constituição federal, o senador Aloysio Nunes (PSDB-SP) apresentou, em novembro de 2011, projeto de lei (PLS 710/11) regulamentando o direito de greve do servidor público civil. Entre as regras, está a obrigação de que permaneçam trabalhando entre 50% e 80% dos servidores, dependendo do tipo de atividade. Na prática, o projeto representa um ataque ao direito de greve, uma conquista dos trabalhadores.
O projeto abrange os servidores da administração pública de todos os Poderes - União, Estados, Distrito Federal e municípios.
Pela proposta, será considerada greve a paralisação parcial ou total da prestação do serviço público ou de atividade estatal dos poderes da União, Estados, Distrito Federal e municípios. De acordo com o projeto, tanto a convocação de assembleia geral para definir sobre paralisação coletiva quanto a definição das reivindicações deverá ser feita pela entidade sindical representativa dos servidores.
Pelo texto, o Poder Público terá prazo de 30 dias para se pronunciar favoravelmente às reivindicações apresentadas pela assembleia geral, apresentar proposta de conciliação ou então fundamentar o motivo de não atendê-las.
O projeto estabelece que no mínimo 60% dos servidores permaneçam em exercício durante a greve no caso de serviços públicos ou atividades estatais que atendam a necessidades inadiáveis para a população. Em caso de serviços públicos e atividades não essenciais, o contingente mínimo é de 50%. Caso essas exigências não sejam cumpridas, a greve será considerada ilegal.
O Poder Público, no entanto, terá que garantir a prestação dos serviços.O texto está em discussão na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, onde aguarda distribuição. (Fonte: Diap)
Serviços essenciais
O projeto define como serviços essenciais os que afetam a vida, a saúde e a segurança, entre eles, a assistência hospitalar, o abastecimento e o tratamento de água, o recolhimento de lixo, a produção e a distribuição de energia, gás e combustíveis. Já os militares, os policiais militares e bombeiros são proibidos de fazer greve. Tal proibição já consta da Constituição, no artigo 142, parágrafo 3, inciso IV.
Convenção 151
O Sintsef, a CUT e a Condsef historicamente defendem o irrestrito direito de greve como instrumento legítimo da luta da classe trabalhadora. Uma das diretrizes da Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho dispõe sobre as relações de trabalho na administração pública, estabelece garantias às organizações de trabalhadores da administração pública e determina parâmetros para a fixação e negociação das condições de trabalho, para a solução de conflitos e para o exercício dos direitos civis e políticos.
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